DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
Internacional Cabos de Aço e Acessórios Ltda., com sede no endereço Rua Martinho Araújo, nº 191,Vila Ligia, CEP 11.430-040,Guarujá,São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.987.706/0001-51 neste ato devidamente representado, nos termos de seu ato constitutivo, para fins do presente instrumento denominada simplesmente “Empresa” DECLARA estar ciente e de acordo com o seguinte:
Ética e Anticorrupção
A Empresa acima identificada declara estar ciente e de acordo com as normas legais e éticas anticorrupção, em especial as proibições de prática de suborno por seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, tendo como alvo funcionários da administração pública, nacional ou estrangeira, empresas privadas ou indivíduos, independente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como suborno, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos.
Confidencialidade
As informações confidenciais cedidas pelas empresas envolvidas na negociação, mesmo que antecedente à compra de materiais ou serviços, não serão divulgadas salvo autorização por escrito da parte interessada na aquisição de nossos produtos.
Conformidade
A Empresa declara estar preparada para demonstrar o cumprimento das normas estipuladas pelas Leis Nacionais, e fornecer às empresas interessadas em comprar nossos produtos ou a seus representantes quaisquer informações razoáveis requeridas para confirmar seus cumprimentos.
Declaração de Repúdio ao Trabalho Infantil e Forçado
A Empresa declara e assume publicamente sua postura de repúdio ao trabalho infantil e forçado (mão de obra escrava) e torna público que exige de seus colaboradores a mesma postura, não tolerando qualquer prática contrária.
Declaração de cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas
A Empresa declara que cumpre rigorosamente com suas obrigações de natureza fiscal, incluindo o recolhimento de contribuições sociais, bem como que observa as normas e leis trabalhistas no que diz respeito a seus colaboradores, todos regularmente contratados.
Regras de Conduta
1) - NÓS NÃO TOLERAMOS DISCRIMINAÇÃO OU ASSÉDIO
Incentivamos a diversidade na força de trabalho para aumentar a criatividade, inovação e crescimento no grupo. Respeitamos as diferenças de cultura, orientação sexual, origem, idade e experiências entre os nossos colaboradores, e acreditamos que algumas questões sejam vistas de perspectivas variadas, enriquecendo o processo de tomada de decisão. A Internacional Cabos não tolera o assédio sexual e moral com seus colaboradores. Independente do cargo que ocupa na empresa, fornecedor ou cliente.
1.1) Nunca assedie moralmente ou sexualmente qualquer pessoa.
1.2) Jamais aja com preconceito, principalmente relacionados à origem, religião, etnia racial, gênero, orientação sexual, condição de sindicalização, classe social, idade, estado civil, posição político partidária, ideológica, aparência física e deficiência de qualquer natureza. Evite piadas e comentários relacionados a características pessoais que possam estar ligadas aos itens mencionados. Mesmo que socialmente aceitas, tomamos a dianteira para evitar a disseminação de conceitos preconceituosos ou que excluam pessoas.
1.3) Proporcione oportunidades iguais de emprego para colaboradores qualificados e candidatos em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
1.4) Mantenha as interações com seus colegas de trabalho de maneira profissional e respeitosa. Não crie um ambiente desconfortável, hostil ou intimidador para os outros através de suas ações ou palavras.
1.5) Não patrocine ou faça doações a projetos que promovam discriminação de qualquer natureza - tais como raça, cor, religião, incapacidade física, gênero e orientação sexual – ou que sejam coniventes com a exploração de trabalho infantil.
2) CONFLITO DE INTERESSES
Devemos evitar todas as situações que criem ou pareçam criar benefício pessoal e impróprio com a utilização de informações de propriedade da empresa ou da posição que você ocupa.
As decisões tomadas em nossos negócios sempre devem ser baseadas em critérios objetivos para beneficiar a empresa. Devemos defender sempre os interesses da empresa INTERNACIONAL CABOS nos assuntos em que estivermos participando.
Mesmo a aparência de um conflito de interesses pode resultar em consequências graves, atrapalhar a confiança dos colaboradores, parceiros de negócios e do público.
Devemos informar qualquer conflito real ou em potencial com os interesses da INTERNACIONAL CABOS envolvendo relações pessoais e familiares (cônjuge, pais, filhos, irmãos e irmãs, e parentes por casamento).
Também temos o dever de comunicar imediatamente a INTERNACIONAL CABOS interesses financeiros, investimentos e oportunidades corporativas de modo que qualquer conflito de interesses possa ser abordado e resolvido de maneira adequada.
2.1) Informe imediatamente ao seu superior a situação em que possa ocorrer conflito de seu interesse com os interesses da INTERNACIONAL CABOS. Assim, você deixará de atuar como representante da INTERNACIONAL CABOS.
2.2) Não devemos nos envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os negócios da empresa. Não use o tempo, recursos ou relações para exercer funções em outra empresa.
2.3) Se um membro da sua família ou amigo próximo possui ou trabalha para uma empresa que pretende fazer negócios com a INTERNACIONAL CABOS, você deve informar ao seu gerente. Retire-se do processo de seleção quando um membro da sua família for entrevistado para uma posição na empresa.
2.4) Não mantenha relação de subordinação direta ou indireta dentro da mesma linha hierárquica com parentes, cônjuges ou companheiros na INTERNACIONAL CABOS.
2.5) Todo colaborador deve evitar ter interesse financeiro em qualquer empresa ou entidade que é ou procura ser um parceiro de negócios, fornecedor, cliente ou da INTERNACIONAL CABOS sem ter aprovação de seu superior.
2.6) Não mantenha relacionamento pessoal ou dê tratamento preferencial ou privilegiado a fornecedores ou clientes da INTERNACIONAL CABOS.
2.7) Não seja sócio ou dirigente de empresas que mantenham relacionamento comercial com a INTERNACIONAL CABOS.
2.8) Não utilize seu cargo para obter vantagens pessoais ou para outras pessoas com entidades financeiras que façam transações com a INTERNACIONAL CABOS.
2.9) Não pratique atividade político-partidária nas dependências da INTERNACIONAL CABOS.
2.10) Não comercialize produtos de qualquer espécie nas dependências da empresa.
3) - NÓS NÃO ACEITAMOS PRESENTES
A troca de presentes, entretenimento e outras formas de hospitalidade é uma maneira comum de construir relações comerciais.
No entanto, podem levar a reais ou aparentes conflitos de interesse e aumentar o risco de corrupção.
Para evitar esses problemas, a INTERNACIONAL CABOS mantém restrições apropriadas sobre a doação e recebimento de presentes e entretenimento.
É proibido receber presentes acima de R$ 200,00 (duzentos reais) de qualquer parceiro de negócios.
No entanto, os itens que são insignificantes e não possuem nenhum valor de mercado, como brindes (canetas, papeis fornecidos em reuniões, amostras de produtos, publicações, etc.) são permitidos desde que não ultrapassem o limite.
Também é proibido solicitar presentes ou serviços para si ou para outros, incluindo membros da família ou amigos.
3.1) Não ofereça ou participe de eventos que tenha gasto excessivo, que seja realizado em local inapropriado e que seja conduzido de forma que prejudique a reputação da empresa ou na decisão comercial de contratação de produtos ou serviços.
3.2) Não receba, não dê presentes e não participe de eventos que crie a aparência de conflito de interesses ou que possa influenciar em uma decisão.
3.3) Não dê presentes em dinheiro ou equivalentes, como cartões de presente.
3.4) Nunca ofereça hospitalidade ou entretenimento, não faça doações ou contribuições sociais em nome da INTERNACIONAL CABOS sem autorização interna necessária.
3.5) Jamais receba brindes ou presentes que excedam o limite estabelecido na política de brindes da INTERNACIONAL CABOS.
3.6) Não aceite e/ou ofereça pagamentos, serviços ou benefícios com objetivo de ganhar vantagens para a INTERNACIONAL CABOS, para seus colaboradores ou para você.
3.7) Nunca conceda benefícios ou favorecimentos irregulares a terceiros, direta ou indiretamente, bem como utilizar bens ou serviços da INTERNACIONAL CABOS em benefício próprio ou de outrem.
3.8) Nunca obtenha privilégios de preços ou de outra natureza com fornecedores para aquisição de bens para uso pessoal ou para beneficiar outros.
4) - NÓS NÃO TOLERAMOS SUBORNO, CORRUPÇÃO E CONHECEMOS AS REGRAS DA LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA
De acordo com a nossa política de prevenção, detecção e combate à fraude e à corrupção, nossos colaboradores nunca devem oferecer, dar ou aceitar subornos para iniciar um negócio.
Nossos colaboradores estão proibidos direta ou indiretamente de dar, oferecer, prometer ou autorizar qualquer coisa de valor a qualquer funcionário do governo nacional, governo local, candidato político ou qualquer outro indivíduo para garantir corruptamente uma vantagem comercial, influência em negócios ou tomada de decisão governamental em relação a qualquer uma de nossas atividades.
Esta proibição deve ser interpretada de forma ampla e se aplica a qualquer pessoa que atua em nome da INTERNACIONAL CABOS, incluindo fornecedores, distribuidores, empreiteiros, consultores e agentes.
4.1) Recuse qualquer prática de corrupção e propina. Aja em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, normas e políticas internas à sua unidade de negócio, inclusive com a legislação anticorrupção brasileira e as leis anticorrupção internacionais.
4.2) Não estabeleça relações comerciais com empresas ou indivíduos que não seguem padrões éticos, de saúde, segurança e princípios ligados à Lei anticorrupção e direitos humanos compatíveis com as da INTERNACIONAL CABOS.
4.3) Nunca oferte, pague, prometa ou autorize um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente, a qualquer agente público.
4.4) Não instrua, autorize ou permita que um terceiro faça pagamento proibido em seu nome ou em nome da INTERNACIONAL CABOS.
5.5) Não faça pagamento a outra pessoa se acreditar que esse valor será repassado indevidamente a um agente público.
5.6) Sempre registre todos os pagamentos feitos ou recibos com precisão, por completo e datado.
5.7) Participe anualmente dos treinamentos oferecidos pela INTERNACIONAL CABOS sobre os princípios éticos descritos neste Código.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A INTERNACIONAL CABOS possui meios de comunicação que garantem o anonimato e possibilitam que qualquer pessoa possa informar desvios de conduta com relação às diretrizes desse Código, leis e normas aplicáveis.
TELEFONE: 13.3358-2525
E-MAIL: carlos@internacionalcabos.com.br
A INTERNACIONAL CABOS compromete-se a manter o sigilo e a confidencialidade, no limite da Lei, da identidade dos denunciantes que apresentarem relatos de desvios de conduta e/ou atos ilícitos
Aceite de uso de metodologia
Com essas diretrizes a Empresa acima identificada reforça o seu compromisso com a ética e seus valores e promove a conscientização sobre o tema na sua cadeia produtiva.